Não poderão ser feitos disparos, por exemplo, contra carros que furarem blitzes policiais. Leia aqui a íntegra da portaria , que será obrigatória para os órgãos federais de segurança —como a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal e a Força Nacional de Segurança Pública— e terá a adesão voluntária de estados e municípios
Pela nova regulamentação, também estão proibidos os chamados “tiros de advertência”, quando o agente dispara para o alto a fim de controlar situações de conflito. O objetivo da Portaria, segundo o Ministério da Justiça, é reduzir gradativamente os índices de letalidade nas ações envolvendo agentes de segurança.
Outra novidade da norma é que os policiais não poderão mais apontar armas contra pessoas durante abordagens nas ruas de forma “rotineira e indiscriminada”. Os agentes policiais deverão portar pelo menos dois outros instrumentos de menor poder ofensivo como alternativa ao uso da arma de fogo.
A portaria ainda prevê que os processos de seleção para ingresso nas forças de segurança pública terão de observar se os candidatos possuem o “perfil psicológico necessário para lidar com situações de estresse e uso da força e arma de fogo”. Os cursos de treinamento também deverão incluir conteúdos relativos à proteção dos direitos humanos.
O texto dá prazo de 60 dias para a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal, o Departamento Penitenciário Nacional e a Força Nacional de Segurança Pública baixem normas internas disciplinando o uso de armas de fogo. Eles terão mais 90 dias para alterar seus procedimentos operacionais e o processo de formação e treinamento.
Leia aqui a íntegra da portaria
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