A Justiça Federal confirma que as senhas dão acesso a cadastro e histórico de ligações dos assinantes das companhias telefônicas, como publicou a Folha , mas diz que a intenção da autorização não foi para que o acesso fosse irrestrito.
"Importante mencionar que a autorização restringe-se à busca de informações cadastrais exclusivamente das chamadas feitas pelos investigados ou por estes recebidas", informa a nota, assinada pelo juiz Fausto Martin De Sanctis, titular da 6ª Vara Criminal.
Contudo, conforme a reportagem de domingo, as senhas fornecidas pelas telefônicas não limitam os acessos, permitindo, em tese, que os policiais pudessem verificar informações de quaisquer assinantes. Segundo o juiz, cada senha, fornecida a um policial, é pessoal e intransferível. "Não é possível, pois, a utilização leviana do dispositivo sem que se saiba a autoria, razão pela qual até o momento não foi observado qualquer desvio de conduta."
Por esse mecanismo de controle, o juiz precisaria requisitar às companhias informações sobre quais dados foram acessados e por qual agente da PF. Ou seja, se tal agente obteve informações sobre pessoas que nem sequer fizeram chamadas para os alvos da investigação.
A reportagem apurou que até agora, contudo, nenhuma solicitação às companhias ocorreu sob a alegação de que não há suspeita de ilegalidade. A Justiça Federal ressalta ser da responsabilidade dos policiais com direito a senha "a utilização indevida do mecanismo".
"A 6ª Vara Federal Criminal não tem admitido a obtenção, de forma ampla, de senhas que possibilitem o fornecimento de dados cadastrais de terminais telefônicos e todos os demais relacionados a um determinado terminal...", afirma o início da nota divulgada.
O objetivo da senha é agilizar a investigação. As informações sobre as ligações são necessárias para a PF avaliar também se essas pessoas que ligaram para os investigados precisariam ser grampeadas.
De Sanctis fez uma comparação com os dados dos contribuintes mantidos sob a responsabilidade da Receita Federal, aos quais os auditores têm acesso com o uso de senha, mas desde que limitados ao objeto da fiscalização que realizam. Do contrário, podem responder a procedimento disciplinar por acesso a informações indevidas ou não justificadas.
"Saliente-se que dados cadastrais da Receita Federal do Brasil e de concessionárias de telefonia, por vezes, são vendidos, de forma irregular em praça pública, fato que já ensejou a instauração de ação penal contra os seus responsáveis junto à 6ª Vara Federal Criminal", afirma o juiz na nota.
A Polícia Federal informou, na sexta-feira passada, que em suas investigações faz uso de senhas para obter somente informações de pessoas que ligaram para investigados.
Fonte: Folha ON-LINE
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