O Conselho dos Detetives da Bahia, no uso de suas atribuições legais e estatutária, por seu presidente em exercício e demais Conselhos Regionais de Detetives ao final assinado, vem de público e através da presente Nota de Repúdio, protestar e denunciar atos ilegais e crimes de arbitrariedades praticados pelo Delegado de Polícia Civil DR. RUI PEREIRA DA PAZ , titular da Delegacia do 1º Distrito de Salvador - Bahia, contra o Detetive Particular e Presidente do C.D.B, ROSEMILSON DE OLIVEIRA BARBOZA , que à mando dessa autoridade, cinco policiais civís, invadiram à sua residência desprovidos do competente mandado judicial e, lá, arrombaram portas e violaram documentos pessoais e profissionais da vítima, obrigando à sua esposa, Sra. Raimunda Silva Paz, que sob ameaça de arma de fogo (revolver encostado à sua cabeça), a obrigaram telefonar para seu marido, atraindo-o para o local, coagida à dizer que seu filho menor, havia caído do segundo andar do prédio, e que estaria passando muito mal, necessitando de sua presença com urgência em sua casa. Ato contínuo, acreditando ser verdadeira a comunicação de sua esposa, que o fez aos prantos, deslocou-se as pressas até o seu apartamento, e ao adentrar à residência, fora surpreendido pelos policiais que o aguardavam atrás da porta com armas apontadas, que, sendo algemado e ameaçado por indagar acerca da "ordem judicial", fora colocado em veículos particulares e conduzido à tal 1a. Delegacia.
Lá, fora despido de suas roupas, ficando sómente de cueca e, nú, fora fotografado e colocado em uma cela da custódia, com dois outros presos esquecidos pela justiça particular do referido delegado. Não obstante a citada ocorrência, fora o Detetive Rosemilson, durante todo o periodo em que ficou preso, vítima de chacotas, ameaças de "peias" e total constrangimento ilegal, submetido ao vexame não autorizado em lei.
Além da prática humilhante e total desrespeito aos direitos humanos, violação da lei e das garantias constitucionais, ainda não lavrou o competente auto de prisão em flagrante (se é que tinha razões para tanto), deixando de comunicar à justiça, a prisão ou detenção de Rosemilson, conforme determina o Código de Processo Penal.
Entretanto, verificou-se ao final do dia (14/11/01), que tudo não passava de serviços prestados dessa Delegacia, em favor de seus desafetos, membros e um pseudo Conselho denominado de CONFIPAR, que figura no Estado da Bahia, como entidade de classe, que além de ser expúria, usurpa as atividades do verdadeiro Conselho dos Detetives do Brasil. Nesse caso, efetivaram denúncias improcedentes e levianas contra à vítima, fomentando a prisão do Detetive Rosemilsom, sem o devido respaldo legal.
Assim, o Conselho dos Detetives da Bahia, torna público, que estará representando criminalmente contra a acoimada autoridade coatora e seus agentes, com fulcro na Lei 4898 de 09/12/1965, na forma do seu artigo 3º, por atentados à: liberdade de locomoção; à inviolabilidade de domicílio; à liberdade de associação; à incolumidade física do indivíduo; aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional. Artigo 4º: Ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder; submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei; deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa, entre outros.
Tal procedimento, é o mais justo e que dispõe o Conselho dos Detetives da Bahia, para fazer punir policiais - autoridades e seus agentes - que por ventura abusem de nossos Detetives Particulares, frequentemente ofendidos nos seus direitos e liberdades assegurados pela nossa Carta Magna, ao que, o C.D.B, estará eternamente vigilante e não faltará o seu socorro aos seus Membros em qualquer parte do país. Também serão processados, a trupe de vigaristas que compõe o pseudo CONFIPAR.
Era o que cumpria manifestar a toda à sociedade brasileira, repudiar e protestar junto as autoridades constituidas, a prática de atos ilegais e arbitrários, os atos de remanescente ditadura ainda reinante no país, para exemplo e defesa da classe dos Detetives Particulares da Bahia.
Salvador-Ba., 15 de Novembro de 2001, Aniversário da Proclamação da República.
Salvador, 15 de Novembro de 2001
Presidente Interino
José Jorge Andrade de Oliveira
Jarbas Pinheiro Meira
Ângelo Costa Sá
Vice-Presidente
Conselheiro
Dra. Eliane Veloso Guimarães
(advogada OAB 5867)
Jane Guimarães
Maria Gecilda Pacheco da Silva
Marcos Tadeu Andrade de Oliveira