Compartilhar

 

                                         

 

 

 

 

 

                                         

Brasil

MPF/SE ganha na Justiça ação que questiona atuação do Confipar

24/10/2005 17h58

Decisão judicial obriga o Conselho Federal dos Detetives Profissionais do Brasil a declarar que atua a título privado.

A Justiça Federal julgou procedentes em parte os pedidos de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal em Sergipe que questiona a atuação do Conselho Federal dos Detetives Profissionais do Brasil (Confipar ). Segundo o MPF, a entidade não tem autorização legal para atuar como conselho de fiscalização profissional federal. Ainda assim, o Confipar utiliza o brasão da República e expede credenciais para os seus detetives onde constam, dentre outras, as inscrições "esta carteira tem fé pública", "o portador desta identidade exerce atividade de serviço público", "solicitamos às autoridades e seus agentes toda colaboração possível".

A decisão judicial declarou que o conselho atua a título exclusivamente privado e não exerce serviço público federal, estadual ou municipal, além de não possuir qualquer delegação do poder público ou autorização legislativa para tal. Determinou ainda que, no prazo máximo de 120 dias, dentre outras obrigações, o Confipar deverá recolher todas as credenciais já expedidas e formulários e impressos não utilizados e deverá publicar por três vezes - em jornal de grande circulação de Brasília, do Rio de Janeiro e de Sergipe - comunicado esclarecendo que a entidade exerce as suas atividades a título privado.

O comunicado deverá esclarecer também que os cidadãos não devem obediência aos associados da entidade e aos detetives particulares em geral e, também, que os detetives particulares não estão obrigados por lei ou regulamento a se associar à entidade.     

A ação começou em 2003, quando o procurador da República Paulo Fontes descobriu que a entidade se fazia passar por um conselho de fiscalização profissional federal, sem possuir autorização legal para tanto. O procurador julgou que a atuação do conselho era perigosa para a sociedade e propôs a ação (Processo nº 2004.85.00.000360-6 - JF/SE), solicitando que a justiça decretasse a extinção do Conselho Federal dos Detetives Profissionais do Brasil ou que fosse declarado que aquele Conselho exerce as suas atividades a título exclusivamente privado.

Na petição inicial, o procurador Paulo Fontes alegou que a profissão de detetive não é regulamentada e não houve autorização legislativa ou administrativa para que o Confipar exercese a sua fiscalização. Afirma o procurador que "ao atribuírem caráter oficial à entidade e aos seus membros, os detetives atentam contra os interesses da coletividade, fazendo-se passar por agentes do poder público, podendo induzir os cidadãos em erro e lhes impor constrangimentos ilegais."

O procurador esclarece ainda que "não é objeto da ação discutir a constitucionalidade ou a legalidade do exercício da profissão de detetive particular, mas tão somente questionar a oficialidade de que tenta se revestir o Confipar e de que se valem seus associados no exercício de suas atividades."

Veja aqui a íntegra da petição inicial e da sentença poderão ser visualizadas no site da Procuradoria da República em Sergipe, no endereço
www.prse.mpf.gov.br


Lúcio Góis
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Sergipe
Fone: (79) 3246-1810

asscom@prse.mpf.gov.br

 

 

 

 

 

                       

 

 

 

 


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

"É preciso ser justo antes de ser generoso"
Nícolas Chamfort
Pag. 1 de 18
Pag. 1 de 18

 

© 2008 Conselho dos Detetives da Bahia. Todos os Direitos Reservados
Leitura & Lazer

 

  Conselho dos Detetives da Bahia