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CONSELHO DOS DETETIVES DA BAHIA
Sede do Estado da Bahia

 

 

 

 

 

                       

O Conselho dos Detetives da Bahia, fundado em 30 junho de 2001, tornou-se uma entidade de classe legal em todo o Estado da Bahia, com o advento da Constituição Federal de 1988

Tal afirmação, tem amparo na própria Carta Magna, que no capítulo dos Direitos Sociais, garantiu a liberdade de associação profissional ou sindical, independentemente de autorização do Estado, ficando ressalvado a obrigatoriedade apenas, do registro no órgão competente, que "in casu" o Cartório de Títulos e Documentos, de acordo com a Lei Federal n. 6.015 de 31/12/1973.

A mesma Carta Magna, proíbe o Poder Público de interferir e intervir em organizações sindicais em geral, ficando ainda proibida, a criação de entidade sindical idêntica e paralela, não subordinada aos mesmos princípios, na mesma base territorial.

Cabe constitucionalmente, ao CDB, restritamente, a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, as questões judiciais ou administrativas.

Desta forma, o Conselho dos Detetives da Bahia, o primeiro no Estado, a mais de 07 anos e legalmente constituido, respalda o exercício profissional do Detetive Particular devidamente inscrito nos CRD-BA, garantindo o gôzo das prerrogativas do Art. 5., incisos XII, XIII, XIV, XVI, XVII, XVIII e XIX da referida Carta Magna.

Por outro lado, a Portaria do Ministério do Trabalho n. 3.654, publicada no Diário Oficial da União de 30/12/1977, considera o Detetive Profissional como trabalhador assemelhado à Polícia e o classifica no C.B.O. (Código Brasileiro de Ocupações), como atividade lícita enquadrada no ítem 5-82: Policiais e trabalhadores assemelhados. 5-82.40, Detetive Particular: Realiza investigações de caracter particular, colhendo informações, fazendo sindicância, interrogando pessoas ou usando outros recursos, para atender a solicitação de estabelecimentos comerciais e outras empresas ou de pessoas físicas: registra o pedido dos clientes anotando todos os dados, informações e outros subsídios, para possibilitar a pesquisa solicitada; investiga os casos de furto, fraude e outros atos ilícitos em estabelecimentos, como empresas industriais e comerciais, bancos, companhias de seguros, hoteis e outros, atentando para as pessoas e atividades que lhes pareçam suspeitas, para descobrir os infratores e possibilitar a tomada de medidas cabíveis em cada caso; faz averiguações sobre a vida e conduta de pessoas ou grupo de pessoas, realizando sindicâncias com base nos dados preliminares fornecidos pelos clientes, para colher informações completas sobre as mesmas com vistas a apurar supeitas, cotratação para empresas e outros fins; investiga o paradeiro de pessoas desaparecidas, baseando-se em fotografias, retratos falados e outros recursos, para localizá-las e possibilitar o encaminhamento das mesmas à família, entidades ou local de onde se afastaram. Pode vigiar estabelecimentos e empresas e os bens e objetos nêles depositados, em caracter permanente, para evitar e/ou descobrir furtos e outras irregularidades.

O Governo Federal, desde 1993, vem autorizando a contratação de Detetives Particulares para auxiliar na localização de inadimplentes do INSS e outras finalidades de iteresse Federal, tendo recentemente, voltado a autorizar a contratação através de licitação de Detetives Particulares ou Agências de Investigação, conforme publicado no Diário Oficial da União, recentemente. Isso, sem embargo, é o que se conhece no direito, como reconhecimento tácito da profissão.

O Detetive Particular, não é obrigado a abrir uma firma (pessoa jurídica), para exercer a profissão. Basta que, dispondo do registro no CRD/BA, requeira junto à Prefeitura Municipal de sua cidade, o alvará de profissional autônomo e recolha para a previdência social, o seu INSS.

As empresas que tratam de investigação privada, também são obrigadas a registrarem-se no CRD/BA, da mesma maneira que os seus sócios e funcionários que trabalhem nas investigações, devendo para isso, apresentarem toda a sua documentação legal e obter o Alvará do Conselho dos Detetives da Bahia.

Não há amparo legal de parte da Polícia, em exigir e fiscalizar o Detetive. Isso é tarefa constitucionalmente conferida sómente aos Conselhos de Profissões. Também, os Sindicatos não dispõe de amparo legal para fazê-lo, já que ninguém é obrigado a filiar-se ou manter-se filiado à Sindicatos.

Na dúvida, consulte ou represente junto ao Conselho Regional, afim de que se possa tomar as devidas providências contra abusos e arbitrariedades, tanto de parte de funcionários públicos mal informados ou de entidades que se intitulem protetoras do exercício profissional do detetive.

O C.D.B, assim como os seus Conselhos Regionais, no interior do Estado não tem vínculo nenhum com o CDB com sede em Curitiba no Estado da Paraná que diz representar a nossa classe no Estado da Bahia. No que concerne ao Detetive legalizado, sómente há vínculo com o Conselho dos Detetives da Bahia, Conselhos Regionais de Detetives no interior, entidade filantrópica apoiada pela classe e seu corpo de voluntários.

 

 


 

 

 

 


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

"É preciso ser justo antes de ser generoso"
Nícolas Chamfort

 

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