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.: Legislação:.

 

.: CÓDIGO DOS ESTADOS UNIDOS :.

TITULO 18 - CRIMES E PROCEDIMENTO CRIMINOSO


PARTE 1 - CRIMES


CAPÍTULO 110 - EXPLORAÇÃO SEXUAL E OUTROS ABUSOS DE CRIANÇAS

Seção. 2256. Definições para o capítulo

Para a finalidade deste capítulo, o termo -

(1) ''menor'' significa qualquer pessoa debaixo da idade de dezoito anos;

(2) ''conduta sexual explícita" significa real ou simulada -
(A) relações sexuais, incluindo genital-genital, oral-genital, anal-genital, ou oral-anal, se entre pessoas do mesmo sexo ou sexo oposto;
(B) bestialidade;
(C) masturbação;
(D) abuso sádico ou masoquista; ou
(E) exibição lasciva dos órgão genitais ou área púbica de qualquer pessoa;

(3) ''produzir'' significa produzir, dirigir, fabricar, emitir, publicar, ou anunciar;

(4) ''organização '' significa uma pessoa diferente de um indivíduo;

(5) "descrição visual" inclui filme não revelado e fitas de video inacabadas, e dados armazenados em disco de computador ou em meios eletrônicos que são capazes de se converter em uma imagem visual;

(6) ''computador'' tem o significado dado este termo na seção 1030 deste título;

(7) ''custódia ou autoridade'' inclui supervisão temporária sobre ou responsabilidade para com um/a menor se legalmente ou ilegalmente obtida;

(8) "pornografia infantil" significa qualquer representação visual, incluindo
qualquer fotografia, filme, vídeo, quadro, ou imagem ou foto computadorizada ou gerada por computador, se feita ou produzida por meios eletrônicos, mecânicos, ou outros, de condutas sexualmente explícitas, onde -
(A) a produção de tal representação visual envolve o uso de menor envolvida/o em conduta sexualmente explícita;
(B) tal representação visual é, ou parece ser, de menor envolvida/o em conduta sexualmente explícita;
(C) tal representação visual foi criada, adaptada, ou modificada para se parecer que um/a menor identificável está envolvido/a em conduta sexualmente explícita; ou
(D) tal representação visual é anunciada, promovida, apresentada,
descrita, ou distribuida de tal maneira que carrega a impressão que o material é ou contém uma representação visual de menor envolvida/o em conduta sexualmente explícita; e

(9) "menor identificável" -
(A) significa uma pessoa -
(i)
(I) que era um/a menor na ocasião em que a representação visual foi
criada, adaptada, ou modificada; ou
(II) de quem a imagem como menor foi usada na criação, adaptação,
ou modificação da representação visual; e
(ii) que é reconhecível como uma pessoa real pela face de pessoa, semelhança, ou outra característica distinta, como uma marca de nascença sem igual ou outra característica reconhecível; e
(B) não será interpretado para requerer prova da atual
identidade da/o menor identificável.

 

Atenção : Só existe pedofilia quando esses crimes forem praticados contra menores de 14 anos.

 

 

                       

 

 

 

 


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

"É preciso ser justo antes de ser generoso"
Nícolas Chamfort

 

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